RTD

O Registro de Títulos e Documentos, regulado na Lei nº 6.015/73, é serviço essencial para autenticidade, segurança e eficácia de atos e negócios jurídicos envolvendo direitos de crédito, garantias reais e direitos de preferência, e, ainda, para fins de fazer prova contra terceiros.

Devem ser registrados em Títulos e Documentos:

  1. instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor;
  2. penhor comum sobre coisas móveis;
  3. contrato de penhor de animais, não vinculado a cédulas de crédito;
  4. contrato de parceria agrícola ou pecuária;
  5. mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento para sua vigência, quer entre as partes contratantes, quer em face de terceiros;
  6. contratos de locação de prédios, sem prejuízo do registro no Registro de Imóveis;
  7. Documentos decorrentes de depósitos, ou de cauções feitos em garantia de cumprimento de obrigações contratuais;
  8. cartas de fiança, em geral, feitas por instrumento particular;
  9. contratos de locação de serviços não atribuídos a outras repartições;
  10. contratos de compra e venda em prestações, com reserva de domínio ou não, qualquer que seja a forma de que se revistam, os de alienação ou de promessas de venda referentes a bens móveis e os de alienação fiduciária;
  11. todos os documentos de procedência estrangeira, acompanhados das respectivas traduções, para produzirem efeitos em repartições da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios ou em qualquer instância, juízo ou tribunal;
  12. quitações, recibos e contratos de compra e venda de automóveis, bem como o penhor destes, qualquer que seja a forma que revistam;

Também são registrados em Títulos e Documentos todos os documentos que não tenham acesso à outra atribuição registral (como registro de imóveis e registro civil das pessoas jurídicas).

Facultativamente, qualquer documento poderá ser registrado em Títulos e Documentos, se a finalidade for sua conservação (como ocorrem com projetos, desenhos, mensagens, cartas, receitas).

Para maiores informações ou esclarecimentos, clique aqui e envie-nos sua consulta ou ligue para nós - (22) 2644-2020.

Será um prazer atendê-lo!